quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Tipos de Vistos para não imigrantes & USA

No post hoje vocês vão saber qual tipo de visto para entrar nos Estados Unidos se encaixa com o seu perfil, leia a lista abaixo que com certeza você vai encontrar o seu. 


A1 – A2 Vistos Diplomáticos - Com exceção do Chefe de Estado ou Chefe de Governo, que se qualifica automaticamente para o visto A-1 independente do motivo da viagem para os Estados Unidos, este tipo de visto, que é exigido para diplomatas e/ou autoridades governamentais, dependerá do motivo da viagem aos Estados Unidos.

A3 - Empregado Doméstico de Diplomata portadores de Vistos A1 /A2
Empregados domésticos ou pessoais, acompanhando ou em trânsito para juntar-se ao empregador, sendo este diplomata ou autoridade governamental, são elegíveis para os vistos A-3, G-5 ou NATO-7, dependendo do tipo de visto de seus empregadores.  Esta categoria de empregados inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, pajens, lacaios, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes

B1 - Negócios VendasIndivíduos que pretendem viajar para os Estados Unidos para participar de feiras, salões, montar stands, expor produtos, assinar contratos e receber encomenda de produtos fabricados no Brasil ou a serem enviados do Brasil para os Estados Unidos.
Empregados Domésticos. Empregados domésticos ou pessoais que estão acompanhando ou indo se encontrar com seu empregador nos Estados Unidos são elegíveis para o visto B-1. Esta categoria de pessoas inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, pajens, lacaios, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes. Favor se referir a seção adequada para mais informações.

B2- Visto de Turismo. Em geral, turistas em viagem para os Estados Unidos.
Estudante de Intercâmbio.  Jovens em idade escolar participando num programa de intercâmbio escolar com uma escola de ensino médio americana são elegíveis para o visto de visitante B-2 ou o programa de isenção de vistos, se qualificados. Se eles pretendem permanecer nos EUA por um semestre, porém, eles precisam do visto apropriado: J-1 ou F-1.

C - Em transito. Um visto C é usado por pessoas que estão simplesmente parando nos Estados Unidos para continuarem as suas viagens, ou pessoas em trânsito para e procedente da Sede Distrital das Nações Unidas e países estrangeiros sob um acordo especial.
C1/D - Tripulantes. São emitidos para tripulantes de linhas aéreas internacionais e para estrangeiros cujo trabalho é indispensável ao funcionamento e operações normais de uma embarcação. No último caso, para que seja determinado quem se qualifica ou não para a emissão de um visto C1/D, são consideradas as responsabilidades e atividades do solicitante na embarcação. Por exemplo, os vistos comuns de tripulantes são para tripulações de cruzeiros marítimos e incluem, mas não se limitam a profissionais de beleza, animadores, salva-vidas, entre outros.

F1 - Visto AcadêmicoUm estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos, incluindo as escolas primárias e secundárias ou um programa de treinamento de idioma. Quando um estudante entra nos Estados Unidos ele é admitido geralmente pela “Duração de Estada”, e deve obter um curso a tempo integral na escola que o aceitou e foi aprovada pelo serviço Consulado Americano ou pelo Serviço de Imigração. Os estudantes continuam no status por um período de 60 dias após a conclusão de seu curso.

G - Organismos Internacionais. Para qualificar-se ao Visto G, o indivíduo deverá viajar aos Estados Unidos para desempenhar obrigações oficiais.
G1 - Membros de missão permanente de um governo reconhecido junto a um organismo internacional (como as Nações Unidas)
G2 - Representantes de um governo reconhecido viajando aos Estados Unidos temporariamente para participar de reuniões de um organismo internacional.
G3 - Representantes de governos de países não-reconhecidos ou não-membros.
G4 - São emitidos para o funcionário que estiver indo aos Estados Unidos  para assumir uma função em um organismo internacional designado, incluindo as Nações Unidas. Membros imediatos da família são definidos como cônjuge e filhos(as) solteiros de qualquer idade que residam com o titular do visto. 

H1B - Trabalhadores Profissionais Provisórios. Estão disponíveis aos indivíduos com um grau de quatro anos de bacharel pelos E.U.A. ou no exterior procurando uma posição profissional com um empregador dos Estados Unidos. O emprego deve ser de acordo com o salário prevalecente para a posição na área geográfica onde o pretendente procura trabalhar. A aprovação do visto é para um período inicial de 3 anos, e um máximo de 6 anos. 
H1C - Para a obtação deste visto, a pessoa tem de ser enfermeiro(a) formado e certificado(a) pelas autoridades competentes do país. 
H2A - Trabalhadores provisórios que executam serviços agriculturais indisponíveis nos Estados Unidos.
H2C - Emprego provisório baseado em uma oferta para uma posição temporária. A aprovação é condicionada na evidência de que o trabalho é provisório e que não há nenhuma disposição, capacidade, ou qualificação de trabalhadores dos E.U.A. para a posição. Um contrato de trabalho deve ser obtido do Departamento de Trabalho dos E.U.A. A aprovação é somente para 1 ano, com no máximo uma presença de 3 anos 
H3 - Autorização de emprego com a finalidade de receber treinamento em um campo que não esteja disponível no país de origem do pretendente. O período da aprovação depende da natureza do treinamento proposto, mas não mais de 2 anos no total.

I - Jornalistas e Membros da Mídia. Representantes da mídia estrangeira viajando a serviço aos Estados Unidos necessitam do visto de mídia (I). Eles não podem viajar sem visto, mesmo que qualificados no Programa de Isenção de Vistos ou utilizar o visto B-1/B-2. Aqueles que tentarem fazê-lo terão a entrada negada nos Estados Unidos por um oficial da imigração no porto de entrada.

J - Intercambista é para aqueles que obtiveram aprovação para participar em programas de intercâmbio nos Estados Unidos no âmbito da lei de imigração dos EUA.
J1 - Solicitantes deste visto intercambista temporário incluem estudantes de pós-graduação, estrangeiros graduados em medicina buscando estudos graduados em medicina e treinamento, acadêmicos estrangeiros patrocinados por universidades como docentes temporários, e alguns profissionais estagiários. 

L1 - Trabalhadores Temporários. Para funcionários de empresas internacionais qualificados que estão sendo transferidos temporariamente para a matriz, filial ou subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos necessitam de vistos de transferência na mesma empresa (L-1). A empresa internacional pode tanto ser americana como estrangeira. Para qualificar-se a receber este visto, o solicitante deverá  exercer função em nível gerencial ou executivo ou ser funcionário com conhecimento altamente qualificado e viajar para ocupar uma posição com a companhia nos Estados Unidos em qualquer um desses níveis, embora não necessariamente na mesma função ocupada anteriormente. 

M -  Estudantes: Acadêmicos e Vocacionais. Para estudantes que pretende frequentar um curso que não seja de essencialmente de natureza acadêmica em uma instituição vocacional estabelecida ou outra instituição não-acadêmica reconhecida como uma escola vocacional ou profissionalizante pós-secundária. 

O - Indivíduos com habilidade ou feito extraordinário: visto O prevê admissão nos Estados Unidos de pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio essencial.
Apenas indivíduos se qualificam para o visto da categoria O-1. Para um grupo se qualificar, cada membro precisaria ser aprovado em um teste de habilidade extraordinária. O visto é concedido para um evento específico, como: tour, série de palestras ou projetos.

P - Aartistas e esportistas de reconhecimento internacionalQue não têm as habilidades extraordinárias. 
P1 - Esportistas ou artistas de reconhecimento internacional.
P2 - Artista ou pessoas de entretenimento num programa de intercâmbio recíproco.
P3 - Artista ou pessoas de entretenimento em programas culturais únicos no gênero.

Q - Intercâmbio Cultural. O programa de intercâmbio cultural internacional tem como finalidade dar formação prática, emprego e partilhar a história, a cultura e as tradições do país de origem do participante nos Estados Unidos.

R - Trabalhador religioso. Esta categoria cobre ministros religiosos, trabalhadores profissionais com vocação e em ocupações religiosas, e outros trabalhadores nas ocupações ou nas vocações religiosas empregadas por organizações religiosas sem fins lucrativos nos Estados Unidos. O período de admissão é de no máximo 5 anos. A admissão inicial pode ser aprovada por um período de até 3 anos. O pretendente deve ter sido um membro da organização religiosa por um período de 2 anos antes da aplicação.

E ai você se enquadra em qual tipo de Visto? O meu seria o B2.
Se alguem tiver alguma dúvida ou dica, não deixe de comentar, tenho certeza que sua opinião vai ajudar muito.
Bjks para todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem vindo ao Blog Brasil Visa USA
Seu comentário é muito importante, fique a vontade a casa é nossa!